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domingo, 15 de dezembro de 2013

Contran equipara bicicletas elétricas às comuns e dispensa placa e CNH

Modelos sem acelerador deixam de ser considerados ciclomotores. Assim, não precisam de placa, mas não podem passar de 25 km/h.
Publicado no portal G1.com em 13/12/2013.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na sexta-feira (13), no Diário Oficial, uma resolução que altera as regras em relação ao uso de bicicletas elétricas, equiparando-as a bicicletas comuns.
As "e-bikes" sem acelerador deixam de ser equiparadas com ciclomotores. Agora elas podem rodar em ciclovias e ciclofaixas e dispensam o emplacamento.
Além disso, o usuário também não precisa mais utilizar o capacete de motociclista, e sim o de ciclista, nem possuir a "Autorização para Conduzir Ciclomotor" (ACC) ou a carteira de habilitação na categoria "A" (motocicletas) e nem pagar o seguro obrigatório (DPVAT).
Em maio de 2012, um ciclista foi multado em uma blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro, quando utiliza uma bicicleta elétrica porque ele se recusou a fazer o teste do bafômetro e estava sem capacete de motociclista. Na época, o condutor recebeu 21 pontos na carteira e infração no valor de R$ 1,7 mil. Ainda naquele mês, o governo do RJ decidiu que a Operação Lei Seca não mais multaria bicicletas elétricas que atingem velocidade de até 20km/h

As normas publicadas nesta sexta pelo Contran valem somente para os modelos que utilizam energia elétrica como assistente aos pedais, os chamados "pedelecs", e não os que possuem acelerador.
Para circular em vias públicas, essa bicicleta elétrica tem que ter potência máxima de 350 Watts, alcançar velocidade máxima de 25 km/h e não dispor de acelerador. Os modelos também devem estar dotados de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores, além de pneus "em condição mínima de segurança".

Para as bicicletas elétricas com acelerador, a equiparação com ciclomotor continua.
A resolução é válida tanto para as bicicletas que saírem de fábrica com motor elétrico, como para as que tiverem o dispositivo instalado posteriormente, e entrou em vigor a partir de sua publicação.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Motofretistas ignoram Contran e não procuram curso de qualificação

Curso de transporte seguro é obrigatório e fiscalização começa em fevereiro.
Fonte: Agência CNT
A partir de fevereiro de 2013, motofretistas de todo o Brasil deverão contar, no currículo, com um curso de qualificação para poder atuar. A exigência está na Resolução nº 350 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A fiscalização em relação ao curso de transporte seguro começaria em agosto mas, devido à pouca adesão por parte dos profissionais, foi adiada.
Na época, o Contran tomou a decisão para dar mais tempo para a adequação do setor, o que, quatro meses depois, não aconteceu. “A prefeitura fez um convênio conosco para oferecer mil vagas gratuitas e, ainda assim, apenas 200 pessoas nos procuraram até agora. Os motociclistas acham que a fiscalização vai ser prorrogada novamente e, por isso, não estão preocupados”, diz o diretor do Sest Senat de Porto Alegre (RS), Carlos Becker, instituição que oferece o curso de qualificação não apenas no Rio Grande do Sul, mas em diversas unidades de todo o país.
Segundo ele, menos de 15% dos mais de 12 mil motofretistas da capital gaúcha fizeram o curso até agora. “As turmas podiam ter até 30 alunos, mas todas foram realizadas com dez ou 12. O objetivo dessa norma é qualificar o motociclista para que ele seja um profissional tal como o motorista de caminhão ou ônibus, mas eles não enxergam por esse lado”, reforça Becker.

De acordo com o Contran, além do Sest Senat, os cursos podem ser promovidos pelos Detrans, Centros de Formação de Condutores (CFCs) e por entidades de ensino, desde que comprovada a capacidade técnica necessária, de forma presencial ou por ensino à distância (semi-presencial).
Os profissionais que não obtiverem o comprovante de que fizeram o curso, estarão impedidos de continuar com suas atividades.
Com a proximidade do início da fiscalização da nova regra, a demanda pelas aulas tem aumentado em algumas regiões do país. Porém, a procura é ainda insuficiente.
Em Brasília (DF), apenas 30% das vagas nas turmas estão ocupadas e, dos mais de dez mil profissionais, apenas 650 passaram pelas salas de aula do Sest Senat até agora. “Evidentemente não vamos ter como treinar o restante em apenas um mês. Dava pra ter atendido a todos, se eles tivessem nos procurado durante o ano”, explica o coordenador de desenvolvimento profissional do Sest Senat de Brasília, Haroldo Oliveira.

O Contran já garantiu que não pretende prorrogar por mais uma vez a fiscalização sobre o documento que comprova a realização do curso de transporte seguro.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Nova resolução do CONTRAN sobre capacitação para profissionais das duas rodas.

Extraído do Jornal Correio Brasiliense
Publicação: 18/06/2010 11:28
Os mototaxistas e os motoboys (motofretistas) terão que fazer um curso obrigatório para exercer suas atividades. A obrigatoriedade do curso está determinada na Resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União, que tem prazo de até 180 dias para entrar em vigor.

O curso terá duração de 30 horas e, de acordo com a resolução, objetivo é garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronizações de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito.

As aulas teóricas e práticas serão ministradas pelos Detrans ou por instituições autorizadas. Os mototaxistas e motofrentistas vão aprender noções básicas de legislação de trânsito, a importância do uso dos equipamentos de segurança e da prudência no trânsito. Haverá módulos específicos para quem transporta pessoas e para quem transporta mercadorias.

Para se matricular no curso é preciso ter completado 21 anos e estar habilitado há, no mínimo, dois anos para a condução de motos. Não poderá se matricular quem estiver cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira de habilitação ou estiver impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Comentário do Nilson: O lado bom é que realmente os profissionais de duas rodas realmente precisam ser melhor treinados. É assombroso o número de motocilcista envolvidos em acidade, pelo menos aqui em Brasilia: 1 para cada mil, enquanto que automóvel chega a ser 1 para cada dez mil. O lado Ruim é que vai acabar se tornando uma indústria de capacitação para motoqueiros, já que empresas privadas podem ministrar estes treinamentos!