terça-feira, 27 de março de 2012

Justiça do DF decide que Detran só pode multar após prévio aviso ao infrator


Publicação: Correio Brasiliense de  27/03/2012.
Finalmente o Cidadão ganhou uma!
Tribunal mantém decisão do Juizado da Fazenda Pública e anula duas cobranças de infração, por falta de uso do cinto de segurança, aplicadas sem notificação. O valor pago será devolvido ao motorista com juros e correção

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão do 2º Juizado da Fazenda Pública e anulou duas multas de trânsito aplicadas sem a prévia notificação ao condutor. A deliberação já havia sido proferida pelo juizado em janeiro deste ano, mas o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) entrou com recurso. O órgão e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) também serão obrigados a devolver o valor de aproximadamente R$ 170 mais juros e correção referente às penalidades. Não cabe mais recurso.

O advogado Edilson Freitas da Silva, 32 anos, morador de Samambaia, entrou na Justiça porque alegou não ter recebido a notificação e não pôde se defender das autuações. Ele foi multado duas vezes pelo Detran e pelo DER por dirigir sem o cinto de segurança no ano passado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário