sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Lei prioriza segurança e proíbe uso de pneus reformados em motocicletas

Deformação na geometria do pneu e instabilidade da direção são motivos que impedem o uso e serviço de recauchutagem dos itens para veículos duas rodas

Publicado no Portal  Vrumm em 23/08/2018
Andar de motocicleta pode ser considerada uma atividade de risco. Por isso, é essencial que o usuário esteja com todos os equipamentos em ordem, especialmente os pneus, que são os únicos pontos de contato do veículo com o solo. Pensando na segurança dos motociclistas, a legislação proíbe, desde 2004, o uso de pneus reformados em veículos de duas rodas.

Um estudo realizado em 2013 pela Abraciclo, em parceria com a FMUSP e HCFMUSP, aponta que 8% dos acidentes com motociclistas são causados por problemas de manutenção, sendo que os piores itens de conservação observados foram pneus (11%) e freios (7%).

O pneu de motocicleta não foi projetado para ter uma segunda vida. Isso acontece porque a carcaça, que serve de estrutura do pneu, sofre um grande desgaste ao fim de sua primeira vida, impactando o pneu como um todo. As reduzidas espessuras dos materiais dificultam a raspagem e há grande chance da formação de rugas, bolhas e má adesão quando há aplicação do material de reforma.

Deste modo, as tensões e deformações da área de contato do pneu com o solo interferem na sua geometria e assimetria, e favorecem o possível descolamento da estrutura reconstruída.

A dirigibilidade e segurança dependem da geometria da suspensão da motocicleta. Alguns ângulos são fundamentais para isto, entre eles o camber, que é o ângulo criado quando a motocicleta se inclina durante uma curva, sendo que traseiro é diferente do dianteiro.

A Resolução 158/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Portaria 554/2015 do Inmetro proíbem, respectivamente, o uso e o serviço de reforma de pneus em todo o território nacional. Portanto, a recapagem de pneus duas rodas é considerada uma prática ilegal do mercado.


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